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O Anexo IV da RDC nº 67/2007 trata das Boas Práticas de Manipulação de Preparações Estéreis em farmácias. Ele estabelece os requisitos para a manipulação de medicamentos estéreis, como soluções injetáveis, colírios e outros produtos que necessitam de esterilidade para garantir a segurança do paciente.
Em resumo, o Anexo IV aborda:
Requisitos de infraestrutura e equipamentos:
Define as condições ideais para a manipulação de produtos estéreis, incluindo áreas limpas e sistemas de ar adequados.
Processos de manipulação:
Detalha as etapas e procedimentos para a preparação asséptica de medicamentos estéreis, minimizando o risco de contaminação.
Controle de qualidade:
Esclarece os critérios para a avaliação da qualidade das matérias-primas, produtos em processo e produtos acabados, incluindo testes de esterilidade, endotoxinas bacterianas e outros.
Pessoal:
Determina a necessidade de treinamento específico para os profissionais envolvidos na manipulação de produtos estéreis.
A medida representa importante avanço na modernização do marco regulatório do setor, que orienta a manipulação de medicamentos no país.
A nova versão do texto ainda será construída a partir de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Consulta Pública (CP), com diálogos e participação das farmácias, de profissionais da área de saúde e da sociedade civil.
Desde a publicação da RDC nº 67, em 2007, o setor passou por profundas transformações técnicas e operacionais. A atualização do Anexo IV tem o propósito de fortalecer os padrões de qualidade, segurança e controle sanitário nas farmácias que manipulam medicamentos. Ela também buscará acompanhar os avanços científicos e tecnológicos observados nas últimas décadas e harmonizar a legislação brasileira com diretrizes internacionais.
Atualmente as farmácias manipulam uma variedade muito maior de medicamentos, inclusive com características mais próximas das práticas industriais: Esse avanço técnico e operacional evidenciou um importante descompasso entre as exigências aplicáveis à indústria farmacêutica e aquelas previstas para farmácias de manipulação, que agora precisa ser corrigido.
A revisão da norma abrange diversos aspectos, incluindo:
Boas Práticas de Manipulação em Farmácias (BPMF):
A Anvisa busca garantir que as farmácias sigam padrões de qualidade e segurança na manipulação de medicamentos, como estabelecido na RDC nº 67/2007 e outras resoluções.
Controle Sanitário:
A revisão visa fortalecer os mecanismos de controle sanitário para garantir que as farmácias estejam em conformidade com as normas e regulamentos, incluindo a fiscalização e inspeção de estabelecimentos.
Medicamentos de Cannabis:
A Anvisa está revisando as regras para produtos de cannabis de uso medicinal, buscando equilibrar o acesso a esses produtos com o uso racional e o controle dos riscos associados.
Preenchedores Intradérmicos:
A Anvisa já determinou a proibição da manipulação, distribuição, fabricação, propaganda, uso e comercialização de preenchedores intradérmicos e outros produtos para saúde por farmácias de manipulação, conforme a Resolução-RE 4.424/2023 da Anvisa.
Medicamentos com Semaglutida e Tirzepatida:
A Nota Técnica da ANVISA esclarece que a manipulação desses medicamentos em farmácias magistrais só é permitida se houver medicamentos industrializados registrados que contenham esses ativos.
A revisão da norma pela Anvisa é um processo contínuo, e as farmácias devem buscar informações adicionais e atualizações nos canais oficiais da agência para garantir a conformidade.
*Diversas fontes
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